Termos de Garantia do Fornecedor - Painel Solar UPSOLAR

Termos de Garantia do Fornecedor - Painel Solar UPSOLAR

A UPSOLAR oferece garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12 anos (já incluindo os 90 dias de garantia legal) e garantia linear de produção de 25 anos, a contar da data de emissão da nota fiscal de venda pela Neosolar.


Tal garantia será considerada extinta em determinados casos.
CONFIRA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS TERMOS DE GARANTIA NOS ARQUIVOS ANEXOS

1. Garantia limitada do produto
  1. Os módulos fotovoltaicos Upsolar são garantidos pela UPSOLAR GROUP CO., LIMITED, UPSOLARAMERICA INC., UPSOLAR SYSTEM ITALIA S.R.L., UPSOLAR JAPAN K.K. e UPSOLAR AUSTRALIA PTYLTD.;
  2. A UPSOLAR, quando intervém como vendedora em Contratos de Venda e Prestação de Serviços de Módulos Fotovoltaicos (doravante designada por "UPSOLAR") e relativamente aos Módulos vendidos neste âmbito (MÓDULOS), incluindo os conectores e cabos DC montados na fábrica, se existirem, não apresentam defeitos de material e de fabrico em condições normais de aplicação, instalação, utilização e serviço;
  3. Se os MÓDULOS não estiverem em conformidade com esta garantia, durante o período que termina doze (12) anos a contar da data de venda, conforme indicado na fatura, ao primeiro cliente do produto Upsolar (CLIENTE), a UPSOLAR irá, à sua escolha, reparar ou substituir o produto, ou reembolsar o preço de compra pago pelo CLIENTE. O recurso de reparação ou substituição ou reembolso será o único e exclusivo recurso fornecido ao abrigo da "Garantia Limitada do Produto" e não se estenderá para além do período de doze (12) anos aqui estabelecido;
  4. Esta "Garantia Limitada do Produto" não garante uma potência específica, que será exclusivamente coberta pela cláusula B a seguir ("Garantia Limitada de Potência de Pico").

2. Garantia limitada de potência de pico - Solução limitada
Ao abrigo da garantia limitada de potência de pico de vinte e cinco (25) anos, a UPSOLAR garante o seguinte desempenho:
  1. No primeiro (1) ano: Para o(s) MÓDULO(s) monocristalino(s), uma potência real não inferior a 98% do mínimo de "Potência de pico em STC (Standard Test Conditions)", tal como especificado na potência correspondente na etiqueta do(s) MÓDULO(s) na data da fatura ao CLIENTE;
  2. Do segundo (2) ao vigésimo quarto (24) ano (inclusive): Para os MÓDULOS monocristalinos, a potência real de saída deve suportar uma degradação máxima anual de saída de 0,55% a partir de então.
  3. No vigésimo quinto (25) ano: Para o(s) MÓDULO(s) monocristalino(s), uma potência real não inferior a 84,80% do mínimo de "Potência de pico em STC (Standard Test Conditions)", tal como especificado na potência correspondente na etiqueta do(s) MÓDULO(s) na data da fatura ao CLIENTE;
Produção garantida de módulos Upsolar Anos 1-25

GRUPO UPSOLAR
Upsolar Group Co., Ltd.: 7/F, Spa Centre, No. 53-55, Lockhart Road, Wanchai, Hong Kong

Se, no período de vinte e cinco (25) anos a contar das datas indicadas na fatura ao CLIENTE, algum(ns) MÓDULO(S) apresentar(em) uma potência inferior à percentagem acima indicada do mínimo de "Potência de Pico em STC (Standard Test Conditions)" especificado, à data da fatura ao CLIENTE, na potência de saída correspondente na etiqueta do(s) MÓDULO(S), desde que essa perda de potência seja testemunhada, comprovada e acordada pelas partes como sendo devida a defeitos de material ou de fábrica, a UPSOLAR, a seu exclusivo critério, poderá:
  1.  Reparar o(s) MÓDULO(s) defeituoso(s);
  2. Substituir essa perda de potência através da substituição do(s) MÓDULO(s) defeituoso(s); ou
  3. Reembolsar ao CLIENTE a percentagem do prejuízo correspondente ao custo histórico de aquisição do(s) MÓDULO(s) defeituoso(s) pro rata temporis com base numa vida útil de 25 anos, por opção da UPSOLAR.
Potência de pico garantida dos anos 1-25


3. Exclusões e limitações
  1. Em qualquer caso, todos os pedidos de garantia devem ser apresentados dentro do período de garantia aplicável;
  2. A "Garantia Limitada do Produto" e a "Garantia Limitada de Potência de Pico" (GARANTIAS LIMITADAS) não se aplicam a quaisquer MÓDULOS que tenham sido sujeitos a:
    1. Utilização incorreta, abuso, negligência ou acidente;
    2. Alteração, instalação ou aplicação incorreta;
    3. Não observância das instruções de instalação e manutenção da UPSOLAR;
    4. Reparação ou modificações efetuadas por alguém que não seja um técnico de assistência autorizado;
    5. Falhas de energia, relâmpagos, inundações, incêndios, rupturas acidentais ou outros eventos fora do controle  da UPSOLAR.
  3. As GARANTIAS LIMITADAS não cobrem qualquer custo de transporte, desalfandegamento ou quaisquer outros custos para a devolução dos MÓDULOS à UPSOLAR, ou para o reenvio pela UPSOLAR de quaisquer MÓDULOS reparados ou substituídos (exceto no caso de MÓDULOS reparados ou substituídos sujeitos a uma reclamação válida ao abrigo da Garantia Limitada do Produto), ou quaisquer custos associados à instalação, remoção, mão de obra ou quaisquer outros serviços necessários para substituição ou reparo dos MÓDULOS.

4. Limitação do âmbito da garantia
  1. Para se qualificar para a cobertura da garantia, a UPSOLAR deve ser notificada pelo CLIENTE de quaisquer MÓDULOS defeituosos no prazo de 10 dias após o CLIENTE tomar conhecimento de tal defeito.
  2. Essa notificação deverá fornecer à UPSOLAR as informações disponíveis sobre a natureza do defeito e deverá indicar o código de data e/ou o número de série do MÓDULO e outros fatos relevantes conhecidos pelo CLIENTE, tudo como condição para a obrigação da UPSOLAR ao abrigo das GARANTIAS LIMITADAS. 
  3. As GARANTIAS LIMITADAS aplicam-se aos MÓDULOS vendidos pela UPSOLAR a nível global. Existem, no entanto, limitações específicas de mercado para as vendas de MÓDULOS dentro de um mercado específico (TERRITÓRIO) que são instalados pelo CLIENTE no mesmo TERRITÓRIO, e a UPSOLAR não terá quaisquer obrigações ao abrigo das GARANTIAS LIMITADAS ou de outra forma relativamente a quaisquer MÓDULOS vendidos ou instalados fora do TERRITÓRIO em que os MÓDULOS foram originalmente vendidos.
  4. A UPSOLAR reserva-se o direito de exigir a devolução de qualquer MÓDULO alegadamente defeituoso para avaliar a causa do defeito, como condição adicional para a responsabilidade da UPSOLAR pela garantia.
  5. A UPSOLAR não será responsável, ao abrigo da "Garantia Limitada para Módulos FV", por qualquer MÓDULO defeituoso relativamente ao qual o alegado defeito resulte da conformidade da UPSOLAR com qualquer pedido, instrução, alteração de design, desenho ou especificação fornecida ou imposta pelo CLIENTE ou por qualquer outra pessoa ou empresa, ou relativamente ao qual o número de série ou código de data tenha sido removido, alterado, obliterado, desfigurado ou tornado ilegível.
  6. A UPSOLAR não será responsável por qualquer dano aos MÓDULOS que ocorra durante o transporte ou armazenamento, ou por qualquer dano causado por abuso, manuseamento incorreto, instalação inadequada (por exemplo, uma instalação que não esteja em conformidade com as diretrizes de instalação dos MÓDULOS fornecidas pela UPSOLAR e/ou que não seja instalada por um instalador solar profissional qualificado e licenciado), utilização incorreta, reparação ou modificação não autorizada, ou falha de qualquer sistema no qual os MÓDULOS estejam instalados ou integrados, ou com o qual sejam utilizados. 
  7. A UPSOLAR não terá qualquer responsabilidade ou obrigação, seja ao abrigo das GARANTIAS LIMITADAS ou de outra forma, por danos ou lesões a pessoas ou bens, ou por outras perdas ou lesões resultantes de qualquer causa decorrente ou relacionada com os MÓDULOS, incluindo, sem limitação, quaisquer defeitos nos MÓDULOS, ou da utilização ou instalação. A responsabilidade agregada da UPSOLAR, caso exista, por danos ou outros, não excederá o preço da fatura paga pelo CLIENTE, pela unidade única do MÓDULO.


5. Obtenção de cobertura de garantia

Se o CLIENTE considerar que tem uma reclamação justificada abrangida pelas GARANTIAS LIMITADAS, deverá notificar imediatamente a UPSOLAR por escrito, enviando uma carta registada/certificada por escrito para as seguintes entidades da UPSOLAR no mesmo território, que transmitirão a reclamação do CLIENTE à entidade UPSOLAR que intervém como Vendedor no Contrato de Venda e Serviços de Módulos Fotovoltaicos assinado com o CLIENTE e, portanto, como único garante da presente garantia para o CLIENTE:


A devolução de quaisquer MÓDULOS não será aceita sem autorização prévia por escrito da UPSOLAR.


6. Divisibilidade

Se uma parte, disposição ou cláusula da presente "Garantia Limitada para Módulos FV", ou a sua aplicação a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, nula ou inaplicável, tal decisão não afetará e deixará todas as outras partes, disposições, cláusulas ou aplicações da presente "Garantia Limitada para Módulos FV" e, para este fim, tais outras partes, disposições, cláusulas ou aplicações da presente "Garantia Limitada para Módulos FV" serão tratadas como separáveis.


7.Litígios

No caso de qualquer discrepância numa reclamação de garantia quanto à validade de um defeito reclamado, um laboratório de testes reconhecido a nível nacional (NRTL) selecionado pela UPSOLAR será utilizado para julgar a reclamação em definitivo. Todos os honorários e despesas do NRTL serão suportados pela parte vencida, exceto se houver outra decisão. O direito de explicação final será suportado pela UPSOLAR.


8. Diversos
  1. A reparação ou substituição dos MÓDULOS ou o fornecimento de MÓDULOS adicionais não implica o início de novos prazos de garantia, nem a extensão dos prazos originais das GARANTIAS LIMITADAS. 
  2. Os MÓDULOS substituídos serão propriedade da UPSOLAR para a sua eliminação.
  3. A UPSOLAR reserva-se o direito de entregar outro tipo de MÓDULO (diferente em tamanho, cor, forma e/ou potência) no caso de a UPSOLAR já ter deixado de produzir os MÓDULOS substituídos no momento da reclamação.
  4. O CLIENTE é responsável pelos custos e despesas de entrega do produto à UPSOLAR (ou ao seu representante), incluindo, mas não se limitando a, portes de correio e outros encargos de envio ou entrega.
  5. A UPSOLAR só será responsável pelo custo de entrega dos MÓDULOS reparados ou substituídos ao CLIENTE num local no TERRITÓRIO onde a venda ocorreu se os MÓDULOS tiverem sido originalmente enviados para esse local pela UPSOLAR ou pelo distribuidor que comprou os MÓDULOS à UPSOLAR e os vendeu ao CLIENTE.


9. Transferência da garantia

Esta garantia só é transferível se o MÓDULO permanecer instalado no seu local original no TERRITÓRIO onde ocorreu a primeira venda da UPSOLAR.


10. Força maior

A UPSOLAR não será responsável de forma alguma perante o cliente ou qualquer terceiro decorrente de qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações aqui previstas, incluindo as GARANTIAS LIMITADAS, devido a atos de Deus, guerra, motins, greves, condições bélicas, peste ou outras epidemias, incêndio, terremoto, vulcão, inundação, ou qualquer outra causa ou circunstância semelhante para além do controle razoável da UPSOLAR. 
Nesses casos, o desempenho da UPSOLAR das GARANTIAS LIMITADAS será suspenso sem responsabilidade pelo período de atraso razoavelmente atribuível a tais causas.



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